23/04/2011

Os padres da Igreja Conciliar devem ser “reordenados” ao virem para a Tradição?

(2007)
Pe. Peter Scott, da FSSPX

A partir do original contido no sítio oficial da FSSPX:
http://www.sspx.org/miscellaneous/conditional_ordination.pdf



Mais e mais padres ordenados no rito novo estão se voltando para a Missa tradicional. Porém, como já se passaram cerca de quarenta anos desde a introdução do novo rito de ordenação, alguns católicos tradicionais questionam a validade da ordenação desses padres e hesitam em deles receber os sacramentos. É verdade que, na prática, cada caso é diferente e deve ser decidido pelos superiores.

Todavia, a seguinte explicação dos princípios que formam a base dessas decisões pode ser de ajuda para entendê-las.



1) Os três sacramentos que conferem caráter não podem ser repetidos.

Este princípio já estava estabelecido, com respeito ao sacramento do Batismo, na epístola do Papa Santo Estêvão I a São Cipriano, condenando a prática deste de rebatizar hereges ao recebê-los na Igreja. Isso também foi definido pelo Concílio de Trento, que declarou um anátema contra quem defende que os três sacramentos que imprimem marca indelével – a saber, o Batismo, a Confirmação e as Ordens Sagradas – possam ser repetidos (Seção VII, Cânon 9, Dz. 852).



2) Quando se trata da validade dos sacramentos, somos obrigados a seguir posição “tuciorista” [de “tutior pars” (ndt)], isto é, a linha de ação mais segura possível.

Não podemos – como somos por vezes obrigados a fazer noutras questões morais – escolher uma opinião menos certa, chamada pelos teólogos moralistas de maneira simplesmente provável de agir, a qual poderia pôr em dúvida a validade dos sacramentos. Se pudéssemos seguir um modo de agir que tem menos certeza, correríamos o risco de grave sacrilégio e incerteza concernente aos sacramentos, o que poria em grande perigo a salvação eterna das almas. Mesmo os teólogos “probabilistas” laxos admitiram esse princípio com respeito ao Batismo e às Ordens Sacras, já que a opinião contrária foi condenada pelo Papa Inocêncio XI, em 1679. Inocêncio XI condenou a posição de que é permitido,

“na confecção dos sacramentos, seguir uma opinião provável acerca do valor do sacramento, deixando de lado a opinião mais segura… Portanto, só não se pode fazer uso de opiniões prováveis na confecção do Batismo e das Ordens sacerdotais e episcopais.” (Proposição 1.ª condenada e proibida por Inocêncio XI, Dz. 1151).

Consequentemente, é proibido aceitar uma ordenação provável, ou provavelmente válida, para a subsequente confecção dos sacramentos. É preciso ter a maior certeza moral possível, assim como nas outras coisas necessárias para a salvação eterna.

Os próprios fiéis entendem esse princípio, o qual é, de fato, parte do “sensus Ecclesiae”, o espírito da Igreja. Eles não querem partilhar de ritos liberais e modernistas e têm aversão a receber os sacramentos de padres ordenados nesses ritos, pois não podem tolerar dúvida nessas questões. É por essa razão que eles dirigem-se aos superiores, para garantir a validade.



3) Dúvida negativa deve ser desprezada.

Este axioma é aceito por todos os teólogos moralistas. Dúvida negativa é uma dúvida que não está baseada em razão alguma. É a pergunta “e se…?” que frequentemente fazemos sem absolutamente nenhuma razão. Uma dúvida assim não pode enfraquecer a certeza moral e não é razoável (cf. Prummer, Manuale Theologiae Moralis, I, §328). Consequentemente, não podemos questionar a validade de um sacramento como o de Ordens Sagradas sem ter razão positiva para tanto, ou seja, razão para crer que possa haver algum defeito num dos três elementos necessários para a validade: matéria, forma e intenção.



4) Quando surge dúvida na administração de um sacramento que não pode ser repetido, é possível e mesmo obrigatório reiterar o sacramento “sub conditione”, isto é, sob a condição de [= “para o caso de” (ndt)] ter sido inválido da primeira vez.

Desse modo, tanto a certeza moral sobre a administração do sacramento é adquirida, como o sacrilégio da simulação de sacramento já administrado é evitado. Fala-se disso com frequência nas rubricas do Rituale Romano, por exemplo no caso de convertidos adultos da heresia, havendo dúvida positiva quanto à validade do seu Batismo, ou mesmo crianças enjeitadas que “devem ser batizadas condicionalmente, a não ser que haja certeza, pela devida investigação, de que já foram batizadas”. A condição é exprimida como segue: “se não és batizado…”. Na realidade, o costume antes do Vaticano II era batizar todos os adultos convertidos do protestantismo, na impossibilidade de garantir com certeza moral a forma, ou intenção, ou simultaneidade da matéria e forma necessárias para haver certeza da validade. Assim também, é costume administrar condicionalmente o sacramento da Confirmação aos confirmados no novo rito, no caso frequente de que uma válida forma e intenção não possa ser verificada com certeza.

Em circunstâncias semelhantes, não há sacrilégio em reiterar condicionalmente uma ordenação sacerdotal, como fez o próprio Arcebispo Lefebvre muitas vezes.



5) A matéria e a forma do rito latino de ordenação sacerdotal introduzido pelo Papa [sic (ndt)] Paulo VI em 1968 não [sic (ndt)] estão sujeitas a dúvida positiva.

São elas, com efeito, praticamente idênticas àquelas definidas pelo Papa Pio XII em 1947 na Sacramentum Ordinis. (Nisso, a ordenação sacerdotal difere do sacramento da Confirmação, o qual faz uso, no rito novo, de uma forma totalmente diferente e variável, cuja validade tem sido questionada.)

Contudo, essa certeza moral pode não existir, necessariamente, com as traduções vernáculas da forma, que teriam de ser conferidas, para excluir toda a dúvida positiva. Uma mudança desse tipo foi a tradução provisória, pela ICEL [International Commission on English in the Liturgy = Comissão Internacional para o Inglês na Liturgia (ndt)], da forma mesma, substituindo a expressão tradicional “Conferi a dignidade do sacerdócio” por “Dai a dignidade do presbiterado”. Michael Davies comenta: “Em países anglófonos, nunca se fez referência ao sacerdócio como presbiterado” (The Order of Melchisedech [A Ordem de Melquisedeque], 1.ª ed., p. 88). Nem sempre é fácil determinar qual tradução para o inglês foi empregada, e se ela induz ou não a uma dúvida positiva.

Não de modo infrequente, o Arcebispo Lefebvre é citado declarando que a Missa Nova é uma Missa bastarda, e que o mesmo pode ser dito dos novos ritos dos sacramentos, como as Ordens Sacras. Como podem Missa e sacramentos tais serem válidos? Na realidade, a expressão é tradução pobre do francês “messe bâtarde”, que é corretamente traduzida como “Missa ilegítima”, ou “ritos ilegítimos”, sendo fruto de união adulterina entre a Igreja e a Revolução, e não tendo a expressão francesa a força pejorativa da equivalente em inglês. Essa expressão salienta a natureza ilícita de um tal compromisso, mas não tem repercussão direta sobre a validade dos ritos. Ele explicou isso durante o sermão que deu em Lille em 1976:

“A Missa Nova é uma espécie de Missa híbrida, que não é mais hierárquica; é democrática, nela a assembleia toma o lugar do padre, e assim não é mais a verdadeira Missa que afirma a realeza de Nosso Senhor.”
(A Bishop Speaks [Um Bispo Fala], Angelus Press, p. 271).

É por essa razão que ele chamou a Missa tradicional de “verdadeira” Missa, não tencionando por aí questionar a validade das Missas celebradas no novo rito.

Os novos ritos de ordenação são semelhantemente ilegítimos, pois não expressam adequadamente a Fé Católica no sacerdócio. Ao escrever muito vigorosamente contra eles, o Arcebispo Lefebvre não tencionava declarar sua invalidez. Ele declarou muito claramente, na Carta Aberta aos Católicos Perplexos, citando partes da cerimônia que, certamente, não são parte da forma do sacramento e, por conseguinte, não são necessárias para a validade, que uma tal cerimônia destrói o sacerdócio:

“Tudo está ligado; abalando-se a base do edifício, se o destrói inteiramente. Não mais missa, não mais sacerdotes. O ritual, antes de ser reformado, fazia o bispo dizer: ‘Recebei o poder de oferecer a Deus o Santo Sacrifício e de celebrar a Santa Missa, tanto pelos vivos como pelos mortos, em nome do Senhor’. Ele havia previamente benzido as mãos do ordenando ao pronunciar estas palavras: ‘A fim de que tudo que elas abençoarem seja abençoado e tudo o que consagrarem seja consagrado e santificado…’ O poder conferido é expresso sem ambiguidade: ‘Que eles operem para a salvação de vosso povo, e pela sua santa bênção, a transubstanciação do pão e do vinho no corpo e no sangue de vosso divino Filho.’ O bispo diz agora: ‘Recebei a oferenda do povo santo para apresentá-la a Deus.’ Ele faz do novo sacerdote antes um intermediário do que o detentor do sacerdócio, do que um sacrificador. A concepção é toda diferente.”
[Trad. br., com leves retoques, extraída da edição que se encontra no site da Permanência. (ndt)]

Apesar dessas palavras tão firmes, o Arcebispo teve isto a dizer: “A ‘matéria’ do sacramento foi preservada: é a imposição das mãos que se dá a seguir, e a ‘forma’ igualmente: são as palavras da ordenação” (Ibid.). A destruição de que ele está falando é a da Missa como ela deve ser e do sacerdócio como ele deve ser. A intenção dele é, consequentemente, frisar que é a noção católica do sacerdócio que é destruída, não necessariamente a validade do sacramento de Ordens Sagradas.



6) Pode haver razões para duvidar da intenção do bispo ordenante na Igreja Conciliar.

O ministro do sacramento não tem que tencionar aquilo que a Igreja tenciona, razão pela qual um herege pode administrar um sacramento válido. Ele precisa, porém, tencionar fazer aquilo que a Igreja faz. A dúvida positiva que pode existir a esse respeito é bem descrita por Michael Davies:

“Todas as orações no rito tradicional que afirmavam especificamente o papel essencial do padre como homem ordenado para oferecer sacrifício propiciatório pelos vivos e mortos foram removidas. Na maioria dos casos, eram estas as exatas orações removidas pelos reformadores protestantes [por exemplo: ‘Recebei o poder de oferecer sacrifício a Deus e de celebrar a Missa, tanto pelos vivos como pelos mortos, em nome do Senhor’], ou se não eram precisamente as mesmas, há claros paralelos… A omissão delas pelos reformadores protestantes foi considerada pelo Papa Leão XIII indicação da intenção de não consagrar sacerdotes sacrificantes.” (Ibid., pp. 82, 86).

Eis o texto da Apostolicae Curae (Leão XIII, 1896), § 33:

“A esse inerente defeito de forma junta-se o defeito de intenção, a qual é igualmente essencial para o sacramento… Se o rito é mudado com a intenção manifesta de introduzir um outro rito não aprovado pela Igreja e de rejeitar aquilo que a Igreja faz, e que, pela instituição de Cristo, pertence à natureza do Sacramento, então está claro que não somente falta a intenção necessária para o sacramento, como a intenção é adversa ao – e destrutiva do – sacramento.”

Se não se pode dizer, como com as ordens anglicanas, que o rito Novus Ordo foi alterado com a intenção manifesta de rejeitar um sacerdócio sacrificante, ainda assim, a exclusão deliberada da noção de propiciação, visando agradar aos protestantes, pode ser facilmente considerada como pondo em dúvida a intenção de fazer o que a Igreja faz, a saber: oferecer um sacrifício verdadeiro e propiciatório. Claro que essa dúvida não existiria se o Bispo ordenante tivesse indicado de outro modo sua intenção verdadeiramente católica de fazer o que a Igreja faz.

Contudo, a dificuldade reside no fato de que as cerimônias acompanhantes no novo rito de ordenação não expressam adequadamente seja a concepção católica do sacerdócio, seja a intenção, como fazem as cerimônias no rito antigo. Os textos seguintes do Arcebispo, tomados de conferências espirituais aos seminaristas, fazem referência à intenção do padre que celebra a Missa. Todavia, os mesmos princípios podem ser aplicados ao Bispo que ordena um padre:

“No rito antigo, a intenção era claramente determinada por todas as orações ditas antes e depois da consagração. Havia um conjunto de cerimônias, durante todo o sacrifício da Missa, que determinavam claramente a intenção do sacerdote. É por meio do Ofertório que o padre expressa claramente sua intenção. Porém, isso não existe no novo Ordo. A missa nova pode ser tanto válida quanto inválida, dependendo da intenção do celebrante, ao passo que, na Missa tradicional, é impossível que alguém que tem a Fé não tenha a intenção precisa de oferecer um sacrifício e de realizá-lo em conformidade com as finalidades previstas pela Santa Igreja… Esses padres jovens não terão a intenção de fazer o que a Igreja faz, pois eles não terão aprendido que a Missa é verdadeiro sacrifício. Eles não terão a intenção de oferecer um sacrifício. Eles terão a intenção de celebrar uma Eucaristia, uma partilha, uma comunhão, um memorial, todas coisas que não têm nada a ver com a fé no sacrifício da Missa. Por onde, a partir deste momento, na medida em que esses padres deformados não tenham mais a intenção de fazer o que a Igreja faz, suas Missas serão obviamente mais e mais inválidas.”
(Citado em: Arcebispo Marcel Lefebvre, La messe de toujours [A Missa de Sempre], pp. 373-374).

Não pode haver dúvida de que o Arcebispo Lefebvre entreteve sérias dúvidas quanto à intenção de alguns bispos conciliares ao ordenarem padres. Na Carta Aberta aos Católicos Perplexos, ele frisa que a dúvida que paira sobre os outros sacramentos também se aplica à ordenação de sacerdotes e dá exemplos, fazendo a pergunta: “Certos padres, ordenados nestes últimos anos, o foram verdadeiramente? De outra maneira, as ordenações, ao menos em parte, são válidas?” Ele prossegue explicando a razão pela qual ele considera que existe dúvida quanto à intenção do bispo ordenante, pois esta intenção muitas vezes não é mais a intenção de ordenar um sacerdote para oferecer sacrifício:

“É-se obrigado a notar que a intenção não é clara. O Padre é ordenado… para estabelecer a justiça, a fraternidade e a paz num plano que parece ademais limitado à ordem natural?… A definição do sacerdócio dada por São Paulo e pelo Concílio de Trento foi radicalmente modificada. O sacerdote não é mais aquele que sobe ao altar e oferece a Deus um sacrifício de louvor e para a remissão dos pecados.” (Ibid.).

Daí a afirmação do Arcebispo de que a inteira concepção do sacerdócio mudou e que o padre não é mais considerado como alguém que tem o poder de fazer coisas que os fiéis não podem fazer (ibid.), mas, em vez disso, como alguém que preside sobre a assembleia. Essa concepção modernista certamente lança uma grave sombra de dúvida sobre a intenção do bispo ordenante.



7) A questão da consagração episcopal no rito de 1968 promulgado por Paulo VI é ainda mais delicada.

A dificuldade está na completa alteração da formulação [“wording” (ndt)] da forma de consagração episcopal. O artigo muito erudito do Pe. Pierre-Marie, O.P., publicado em The Angelus (dezembro de 2005-janeiro de 2006), demonstra que a forma é, em si mesma, válida. [NOTA DO TRADUTOR: Na realidade, longe de o demonstrar, sua tese improvisada, declaradamente baseada no arquimodernista Pe. Botte, foi refutada pelo Rev. Pe. Cekada, juntamente com as do Rev. Pe. Calderón e do Ir. Santogrossi, em: “Still Null and Still Void”, que pretendemos traduzir e publicar aqui, juntamente com outros estudos do A. também presentes na seção “Sacraments” de: http://www.traditionalmass.org/articles/; há na rede trad. esp., é pena que um tanto apressada... De todo o modo, este tópico vale para um sedevacantista como ad hominem: ainda que, dato non concesso, fosse válido o rito reformado de consagração, haveria também que considerar o que segue... (FIM DA N.d.T.)] Embora radicalmente diferente da forma tradicional em latim e embora muito semelhante, mas não idêntica, às formas usadas nos ritos orientais, ela é em si mesma válida, já que seu significado designa de modo suficientemente claro o episcopado católico [sic (ndt)]. Pois a forma das Ordens Sagradas é variável e mutável, sendo este um dos sacramentos estabelecidos somente em termos gerais. A substância é por conseguinte retida na medida em que as palavras têm essencialmente o mesmo significado.

Porém, isso não significa que esse rito novo de ordenação episcopal seja válido em todos os casos concretos, pois poderia depender isso da tradução, modificações (agora que o princípio da mudança foi aceito) e eventual defeito de intenção. Pois o perigo da infiltração de uma intenção deficiente, como com o rito de ordenação sacerdotal, não pode ser excluído. É isso que o Pe. Nicolas Portail, da Fraternidade São Pio X, escreveu na edição de janeiro de 2007 de Le Chardonnet:

“Os autores observam corretamente que esse rito é o veículo de uma concepção do episcopado conforme ao Vaticano II. Também fica demonstrado que as funções específicas da ordem episcopal (ordenar padres, consagrar igrejas, administrar confirmação…) não são mencionadas no prefácio consacratório, em oposição a outros prefácios nos ritos orientais.

Em acréscimo, o erro específico da colegialidade é mencionado explicitamente na alocução do consagrador. Não se pode negar que esse rito é, pela perspectiva tradicional, fraco, ambíguo, imperfeito, defectivo e manifestamente ilícito.”

Porém, mesmo os bispos que ordenam padres no rito tradicional foram todos consagrados bispos segundo esse novo rito. Pode-se imaginar facilmente como um defeito de intenção poderia se insinuar na sucessão episcopal, mesmo no caso de sacerdotes “tradicionais” que dependem de bispos conciliares para suas ordenações. O Pe. Portail cita uma observação feita por alguns jovens padres da Fraternidade São Pedro que haviam acabado de ser ordenados pelo Arcebispo Decourtray a alguns padres da Fraternidade São Pio X: “Vocês têm mais certeza da sua ordenação do que nós temos da nossa” (ibid.). Seria, de fato, trágico se todos os sacerdotes tradicionais não tivessem certeza moral sobre a sua ordenação, e se existissem dois graus diferentes de sacerdotes, um grau superior ordenado na Tradição, e um grau inferior. É por essa razão que os superiores têm o direito de insistir na reordenação condicional para todo e qualquer padre que esteja se voltando para a Tradição, e só aceitem ordenações feitas na Igreja Conciliar depois de terem investigado tanto a ordenação sacerdotal quanto a ordenação episcopal e de terem estabelecido certeza moral.

O Arcebispo Lefebvre reconheceu claramente sua obrigação de fornecer padres sobre cuja ordenação não houvesse dúvida. Foi esta uma das razões para as sagrações episcopais de 1988, como ele declarou no sermão para a ocasião:

“Bem sabeis, meus caros irmãos, que não pode haver padres sem bispos. Quando Deus me chamar – o que certamente não tardará –, de quem esses seminaristas receberão o Sacramento da Ordem? De bispos conciliares, que, devido a suas dúbias intenções, conferem sacramentos duvidosos? Isso não é possível.”

Ele prosseguiu explicando que não poderia deixar órfãos os fiéis nem abandonar os seminaristas que se lhe confiaram a si mesmos, pois “eles vieram aos nossos seminários, a despeito de todas as dificuldades que encontraram, para receber uma verdadeira ordenação ao Sacerdócio…” (Pe. François Laisney, Archbishop Lefebvre and the Vatican [O Arcebispo Lefebvre e o Vaticano], Angelus Press, p. 120). Ele considerou dever seu garantir a certeza do sacramento de Ordens Sacras pela sagração de bispos no rito tradicional, que ordenariam então somente no rito tradicional.

Devemos observar o equilíbrio do Arcebispo Lefebvre. Por um lado, é nosso dever evitar o excesso [sic (ndt)] do sedevacantismo, que irrazoavelmente nega a própria validade e existência da Igreja Pós-Conciliar e de seu sacerdócio. Por outro lado, todavia, devemos igualmente rejeitar a abordagem laxista e liberal que não leva a sério as dúvidas reais que podem surgir concernentes à validade das ordenações sacerdotais na Igreja pós-Conciliar, falhando em considerar a enorme importância e necessidade de um sacerdócio certamente válido para o bem da Igreja, para a salvação eterna e para a tranquilidade de consciência dos fiéis. Dada a gravidade dessas questões, nem sequer uma dúvida ligeira é aceitável. Daí o dever de examinar em cada caso particular a forma vernácula da ordenação sacerdotal, a intenção do bispo ordenante, o rito da sagração do bispo ordenante e a intenção dos consagradores.

Assim como os superiores levam a sério o seu dever de garantir a certeza moral das Sagradas Ordens de seus sacerdotes, seja por meio de ordenação condicional ou de investigação cuidadosa (quando possível), assim também devem os sacerdotes que se unem à Fraternidade aceitar a ordenação condicional em caso de até mesmo leve dúvida positiva, e assim também devem os fiéis reconhecer que cada caso é diferente e aceitar a decisão daqueles que são os únicos em posição de realizar as investigações necessárias. Pois, independentemente da questão técnica da validade das Sagradas Ordens de um sacerdote, todos reconhecemos o senso católico que nos diz que não pode haver mescla dos novos ritos bastardos com os ritos católicos tradicionais, princípio este elucidado com tanta simplicidade pelo Arcebispo Lefebvre, em 29 de junho de 1976:

“Nós não somos dessa religião. Nós não aceitamos essa nova religião. Nós somos da religião de sempre, da religião católica. Nós não somos dessa religião universal, como a chamam hoje. Essa não é mais a religião católica. Nós não somos dessa religião liberal e modernista que tem seu próprio culto, seus padres, sua fé, seus catecismos, sua Bíblia…”

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PARA CITAR ESTA TRADUÇÃO:

Pe. Peter SCOTT, da FSSPX, Os padres da Igreja Conciliar devem ser “reordenados” quando vêm para a Tradição?, trad. br. por F. Coelho, São Paulo, jan. 2011, http://wp.me/pw2MJ-hh

de: “Ought Priests of the Conciliar Church to Be ‘Re-Ordained’ When They Come to Tradition?”, The Angelus, set. 2007, pp. 27-30, http://www.sspx.org/miscellaneous/conditional_ordination.pdf

CRÍTICAS E CORREÇÕES SÃO BEM-VINDAS:

f.a.coelho@gmail.com

retirado de:
http://aciesordinata.wordpress.com/2011/01/08/textos-essenciais-em-traducao-inedita-xlvii/

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