15/06/2016

Dom Williamson + Heresia Feeneyista (25/05/2016)



Dom Williamson, como o próprio vídeo acima e o boletim da Capela confirmam, visita uma Capela Feeneyista para confirmá-los na fé. 

Mas a pergunta que fica é: na fé de quem? 

De Padre Feeney, que foi pessoalmente excomungado pelo Papa Pio XII  (Pág.100) pela sua desobediência ao negar o infalível ensino Católico sobre os batismos de desejo e de sangue? Ou a fé de Dom Williamson, que promove a blasfêma Maria Valtorta (também condenada pelo santo Ofício do Papa Pio XII em 1949)???

Um coisa é certa, a confirmação dada por este bispo ou por essa capela, á grosso modo, não os confirmam na "Fé Católica", e sim numa fé heretizante ou herética.

E não foi a primeira vez que Dom Williamson visitou tal capela, ele já esteve lá em 2013. E muitos dos que estão/estiveram envolvidos com a "Desistência" desde o início, lembrarão que a "desculpa" que Dom Williamson usou na época foi a de que ele "não sabia" que eles eram Feeneyistas. Qual será a "desculpa" dessa nova visita?

Um alerta do IV Concílio de Latrão para os fanáticos defensores do sectário bispo:



CANON 3:

"Nós excomungamos e anatematizamos toda heresia que levanta contra a santa fé, ortodoxa e católica que acima explicamos; condenamos todos os hereges sob qualquer dos nomes que podem ser conhecidos, pois como eles possuem diferentes faces, no entanto, eles são ligados um ao outro pelo rabo, uma vez que em todos eles a vaidade é um elemento comum. Os condenados, sendo entregues aos governantes seculares de seus oficiais de justiça, que eles sejam abandonados, para serem punidos com a devida justiça, clérigos sendo primeiramente rebaixado de suas ordens. Quanto à propriedade dos condenados, se eles são leigos, deixem ser confiscadas; se clérigos, que seja aplicada às igrejas a partir da qual eles receberam receitas. Mas aqueles que só são suspeitos, tendo devidamente em conta a natureza da desconfiança e do caráter da pessoa, a menos que prove sua inocência por uma defesa adequada, deixem ser anatematizados e evitados por todos até que tenham feito satisfação adequada; mas se eles têm estado sob excomunhão por um ano, em seguida, deixem ser condenados como hereges. Autoridades seculares, de qualquer ofício, devem ser admoestadas e induzidas, se necessário, compelidas pela censura eclesiástica, que, como eles desejam ser estimado e contados entre os fiéis, assim, para a defesa da fé que deveriam publicamente a fazer um juramento de que eles vão se esforçar de boa fé e com o melhor de sua capacidade para exterminar nos territórios sob sua jurisdição todos os hereges apontado pela Igreja; de modo que sempre que alguém tiver assumido uma autoridade, seja espiritual ou temporal, ele seja obrigado a confirmar este decreto por juramento. Mas se um governante temporal, depois de ter sido solicitado e advertido pela Igreja, negligenciar a limpar o seu território desta imundície herética, seja excomungado pelo metropolitano e os outros bispos da província. Se ele se recusar a fazer a satisfação dentro de um ano, que o assunto seja levado ao conhecimento do Sumo Pontífice, para que o mesmo possa anunciar a regra dos subalternos excluídos de sua aliança, sendo oferecido o território para ser governado por leigos católicos, que no extermínio dos hereges, possam possuí-la sem impedimentos e preservá-la na pureza da fé; o direito, no entanto, do príncipe (Governante)) deve ser respeitado, desde que ele não ofereça qualquer obstáculo nesta matéria e permita liberdade de ação. A mesma lei deve ser observada em relação a quem não tem governantes (ou seja, são independentes). Os católicos cingidos com a cruz para o extermínio dos hereges, gozam as indulgências e privilégios concedidos para aqueles que vão em defesa da Terra Santa.


Nós decretamos que aqueles que dão credibilidade aos ensinamentos dos hereges, assim como aqueles que os aceitam, defendem e patrocinam, estão excomungados; e nós declaramos firmemente que depois que qualquer um deles forem marcados com a excomunhão, e se eles tiverem falhado deliberadamente em fazer a satisfação dentro de um ano, deixe que ele incorra ipso jure no estigma da infâmia e não os deixem ser admitidos a cargos públicos ou deliberações, não deixe que ele participe na eleição dos outros para tais ofícios, ou que use seu direito de dar testemunho em um tribunal de direito. Não deixe-o ser um intestado, para que ele não possa ter o livre exercício de fazer um testamento, e deixe-o ser privado do direito de herança. Que ninguém possa ser apelado a prestar contas a ele em qualquer assunto, e que ele preste contas aos outros. Se por ventura ele for um juiz, faça que suas decisões não tenham força, nem deixe qualquer causa ser levados à sua atenção. Se ele for um advogado, não deixe que sua ajuda de modo algum seja procurada. Se for um notário, deixe os instrumentos elaborados por ele serem considerados sem valor, pois, sendo o autor condenado, deixem que eles desfrutem de um destino similar. Em todos os casos semelhantes exigimos que o mesmo seja observado. Se, no entanto, ele for um clérigo, que ele seja deposto de todo ofício e benefício, pois quanto mais grave a culpa, mais grave deve ser o castigo infligido.


Dom Williamson & Padre Feeney
Se alguém se recusar a evitar os ostracizados após terem sido banido pela Igreja, que sejam excomungados até que tenham feito satisfação adequada. Clérigos não poderão dar os sacramentos da Igreja a tais pestilentas pessoas, nem se atreverem a dar-lhes um enterro cristão, ou receber suas esmolas ou ofertas; caso contrário, devem ser afastados das suas funções, para a qual eles não podem ser restaurados sem um indulto especial da Sé Apostólica. Da mesma forma, todos os frequentadores, na qual também pode ser imposta esta punição, deixe seus privilégios serem anulados na medida em que a Diocese em que se atreveram perpetrar tais excessos.


Mas já que alguns, sob "a aparência de piedade, mas negando a eficácia dela", como diz o Apóstolo (II Tim. 3: 5), arrogam para si mesmos a autoridade para pregar, como o mesmo Apóstolo diz: "Como pregarão se não forem enviados? " (Rom. 10:15), todos os proibidos ou não enviados, que, sem a autoridade da Sé Apostólica ou do bispo católico da localidade, presumir-se usurpar o cargo de pregar em público ou privado, deve ser excomungado e a menos que emende, e quanto mais cedo melhor, eles deverão ter uma penalidade mais adequada. Acrescentamos, além disso, que cada arcebispo ou bispo deverá, eles mesmos através de seu arquidiácono ou através de algumas outras pessoas adequadas, duas ou, pelo menos, uma vez por ano fazer as rondas de sua diocese em que o relatório diz habitar hereges, e lá compelir três ou mais homens de bom caráter ou, se considerado conveniente, toda a vizinhança, a jurar que, se alguém souber da presença de hereges ali ou outros titulares de assembleias secretas, ou que diferem da maneira comum dos fiéis na fé e moral, eles irão contar para o bispo. Este último deverá então chamar diante dele os acusados, se eles não se purgarem da matéria pela qual são acusados, ou se após a rejeição do seu erro eles caírem em sua antiga maldade, serão canonicamente punidos. Mas se algum deles pela obstinação condenável desaprovar o juramento e porventura não estiverem dispostos a jurar, a partir deste fato deixem-os ser considerados como hereges.


Desejamos, portanto, e em virtude da obediência estrita de comando, que para levar a cabo estas instruções eficazmente os bispos exercem ao longo das suas dioceses a vigilância escrupulosa se quiserem escapar da punição canônica. Se a partir de provas suficientes for aparente que um bispo é negligente ou omisso na limpeza de sua diocese do fermento da maldade herética, que ele seja deposto do ofício episcopal e deixe que outro, que irá e poderá confundir a depravação herética, ser substituído".









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