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28/06/2011

Devemos aceitar o novo Código de Direito Canônico de 1983?



O Código é um amontoado de leis, cada uma sendo uma ordem da autoridade competente: cada cânon no CDC de 1917 significa uma lei de Bento XV, e cada cânon do CDC de 1983 (conhecido como Novo Código) significa uma lei do Papa João Paulo II.

Para o Papa João Paulo II, a função do CDC de 1983 foi a de expressar a nova eclesiologia (i.e., um novo entendimento que a Igreja tem sobre sua natureza e missão) em linguagem canônica, que deverá ser sempre entendida á luz do ensino conciliar.

Mas esse Concílio, em particular, adulterou o ensino Católico.

Nós temos, então, que suspeitar da nova legislação que tenta codificar esses mesmos erros, estando sempre prontos a não aceitar todas suas "leis", mas somente aquelas que não comprometem o ensino Católico sobre fé e moral, evidentemente.

No geral, sentimos a perda da clareza, precisão e integridade que havia no CDC de 1917, mas isso seria uma razão insuficiente para rejeitarmos tais cânons.

EXISTEM, PORÉM, ALGUMAS NOVIDADES QUE NECESSITAM SER REJEITADAS:

* Canon 844, §4 permite a administração do sacramento da penitência (confissão), Extrema Unção e até mesmo a Santa Eucaristia á não-católicos que manisfetarem a "Fé Católica" nesses sacramentos.


Papa Bento XVI dando Comunhão ao Irmão Roger Schutz da comunidade protestante do Taizé.


Ex-Presidente Americano e protestante, 'Bill' Clinton, recebebendo Comunhão das mãos de um sacerdote católico.


Isso era considerado pecado mortal e, portanto, extritamente proibido (1917 CDC canon 731 §21) porque tal ato negaria implicitamente o dogma "Fora da Igreja não há salvação".

Isso é uma abdicação inadmissível ao ecumenismo modernista.

* Cânon 1055, §1 já não define o casamento por seu fim primário (a procriação da prole) mencionando-o somente depois dos fins secundários (o bem dos esposos). Esse último podemos verificar a luz dos anulamentos dados, que se tornoram a essência do casamento: os esposos se dão por inteiro um ao outro (e não somente "o direito exclusivo e perpétuo sobre o corpo do parceiro no que diz respeito aos atos capazes de gerar a prole em si próprio," 1917 CDC cânon 1081, §2) para suas auto-satisfações no casamento (canon 1057, §2).

Não são considerados casamentos, portanto, aonde um dos esposos não possa providenciar tal satisfação (cânon 1095, 2* e 3*, cânon 1098, etc., cf. cânon 1063, 4*). É daí que provém o fiasco dos anulamentos de hoje em dia. Nos Estados Unidos, por exemplo, foram dados 338 anulamentos em 1968; já em 1992, o número alcançou 59,030.

Portanto, sérias dúvidas devem ser tidas em relação aos anulamentos dados pelos Tribunais do Novo Ordo.

* Cânon 336 codifica a colegialidade do Vaticano II. O "colégio dos Bispos", uma invenção do século XX, é agora um corpo permanente (juntamente com o Papa) de supremo e pleno poder sobre a Igreja Universal. Além do mais, um bispo, participa nessa juridisção universal pelo mero fato de sua consagração (cf. cânon 375, §2).

(Isso se torna ainda mais perturbador se considerarmos o reconhecimento dado pelo Vaticano aos Bispos Ortodoxos. Cf., Papa Paulo VI - Citado em Balamand pela Comissão Intenacional Conjunta para o diálogo teologal entre a Igreja Católica e a Igreja Ortodoxa, Pronunciamento Final §18 cf., §14; Unum Sint §§50-63).

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Essa colegialidade surrateiramente altera a divina constituição da Igreja, derroga os poderes do Papa e restringe seu governo da Igreja (e dos Bispos em suas Dioceses). "Conferências Episcopais" agora assumem autoridade e assim se tornam impessoais e irrefutáveis.

Essas são apenas as mais graves deficiências; outros pontos defeituosos incluem:

- casamentos com pessoas de diferentes 'confissões' (cânos 1125, 1127),




- diminuição de censuras (excomunhãodos maçons, etc.),




- o ensino de São Tomás de Aquino não ser mais estritamente aproveitado nos seminários (cânons 251ff), e




- absolvições gerais são bem mais prontamente disponíveis (cânons 961-963, etc.).




Em tempo, é interessante observar que para o Papa João Paulo II, o Código de Direito Canônico tem menos peso que a contituição conciliar.

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Most questions asked about the Society of St. Pius X, Angelus Press.

15/01/2007

Mistérios da Luz ou Luminosos?????

Numa quarta-feira do dia 16 de Outubro de 2002, o Papa João Paulo II publicou em sua carta apostólica Rosarium Virginis Mariae na qual decretou que Out/2002 até Out/2003 seria o ano do Rosário. Propôs também cinco(5) novos mistérios para meditação dos fiéis.

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Pintura: as 15 décadas do Rosário


É extremamente assustador testemunhar a que ponto chega as inovações pós conciliares, nem mesmo o Santo Rosário escapou dessa sede por "novidades"....!!!

Muitos desconhecem a conecção entre Rosário e os Salmos....

Assim como os 150 angélicos Salmos exaltam a Deus através de Davi, as 150 Ave Marias(Rosário) exaltam a Deus através da Virgem Maria.

Sei também que muitos do que seguiram a "sugestão" do Papa João Paulo II em adicionar um mistério ao Santo Rosário, não fizeram com a malícia de tentarem dissimular a forma correta(tradicional, de sempre) , e sim pela falta de informação vista tão costumariamente nos tempos pós conciliares.

Nos mistérios em si (Nascimento de Cristo, Casamento em Caná, Proclamação do Reinado, Transfiguração e Instituiçao da Eucaristia) não há nenhum problema; desde que os não fossem embutidos no Rosário, poderiam até mesmo ser uma boa meditação, mas não no Rosário!

O Rosário foi concebido nas mãos de São Domingos por Nossa Senhora e desde então sofreu sim um desenvolvimento orgânico (Ex: Segunda parte da Ave Maria), mas NUNCA NINGUÉM ousou mudar sua essência composta por 150 Ave Marias que correspondem aos 150 Salmos.

Ainda teríamos um outro problema, em Fátima, Nossa Senhora nos ordenou a rezar ao menos o Terço (50 Ave Marias) do Rosário (150 Ave Marias) diariamente.

Com essa "novidade" dos mistérios luminosos ou da luz teríamos 200 Ave Marias....E o que viria a ser um terço(1/3) de 200???

200 : 3 = 66.6

Ou seja, para obedecer Nossa Senhora de Fátima teríamos que rezar ao menos 66.6 Ave Marias, pois esse seria o novo número para se rezar o Terço. Não quero aqui afirmar que este número venha ter alguma relação demoníaca, mas não deixa de ser meio assutador. Adicionar mais essa novidade numa oração que por séculos foi mantida sua essência, seria como se afirmássemos que todos os Santos não rezaram o Terço ou o Rosário por completo, afinal, faltava-lhe "algo"...!

Mas.... Se tiveram a coragem e ousadia de mudar e/ou modernizar a própria Missa, os Sacramentos, o Catecismo, o Código de Direito Canônico etc...  Por que haveriam de poupar o Santo Rosário???

Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós.

Rezemos então pelo Clero e o fim do modernismo que nele se instalou em grandes números nas últimas décadas!

São Domingos, rogai por nós.
Brother Pius [V].

Ver também, Padre Laguerie e os mistérios luminosos:
http://stdominic3order.blogspot.com/2007/02/pelaguerie-ibp-e-os-mistrios-luminosos.html