16/02/2009

Validade dos Sacramentos do clero que possui jurisdição extraordinária

Em virtude de suas ordenações, um padre pode benzer todas as coisas e até consagrar pão e vinho ao ponto desses mesmos virarem o próprio Corpo e Sangue de Nosso Senhor Jesus Cristo. Mas quando quer que seja, em seu ministério, que ele tenha que lidar autoritariamente com o povo, ele necessita, acima do poder da Ordenação, o da Jurisdição, que lhe concede poderes para julgar e guiar seu rebanho. Jurisdição é, então, necessária para a validade em si dos sacramentos da Confissão e Matrimônio.

Agora, os Sacramentos foram dados por Nosso Senhor como o ordinário e principal meio de salvação e santificação. A Igreja, consequentemente, tem sua suprema lei a salvação das almas (Can.1752, CIC-1983), deseja a pronta disponibilidade desses sacramentos, em especial a Confissão (Can. 958). A Igreja deseja padres (Can. 1026) e concedem-lhes livres poderes para ouvirem confissões (Can. 967, s2). Essa jurisdição de ouvir confissões só pode ser revogada por uma grave razão (Can. 974, s1). Jurisdição é dada ordinariamente por um mandato do Papa, do Bispo Diocesano ou talvez pelo Padre Paroquial. Os padre da FSSPX não possuem jurisdição dessa forma. Em compensação, ela recebe extraordinariamente, é a Igreja que supre essa jurisdição (extraordinária) sem passar pelas autoridades (ordinárias) constituídas. Isso é previsto no CIC de 1983:

* Quando o fiél pensa que o padre possui jurisdição (Can. 144) [erro comum]
*Quando há uma probabilidade e dúvida positiva que o Padre possui jurisdição (Can.144),*Quando um Padre inadvertido continua a ouvir confissões ao ter suas fuculdades vencidas (Can.142, §2), e
*Quando o penitente se encontra em perigo de morte (e aí até mesmo um padre laicizado ou apóstata, mesmo tendo um padre católico a disposição) (Canons 976, 1335).
Assim sendo, a Igreja, querendo a pronta disponibilidade da penitência, extraordinariamente supre a jurisdição em decorrência da necessidade de seus filhos, e a jurisdição é concedida com ainda mais abundância aonde se encontra mais necessária.

Agora, a natureza da presente crise na Igreja é tanta, que fiéis podem em casos concretos, sentirem impossibilitados de se aproximarem (para sacramentos) de padres com jurisdição ordinária. Portanto, quando quer que seja que o fiel necessite das graças da penitência de Padres com julgamentos e conselhos confiáveis, eles poderão fazer, mesmo que os Padres não tenham jurisdição ordinária. Até mesmo um Padre suspenso pode fazer isso para um fiel que o peça: "por qualquer justa causa que seja" (Can. 1335). E isso seria, ainda mais o caso, se o fiel Católico puder prever que ele será privado do verdadeiro Sacramento da Penitência dos Padres com jurisdição ordinária até sua morte. Somente Deus sabe quando essa crise terminará.

A forma extraordinária para casamentos é prevista no Canon 1116, §1. Se um casal não tem como chegar a um Padre paroquial "sem sérias inconveniências" -- e eles podem considerar a insistência em terem a Missa do Novo Ordo no casamento, ou as apreenções referentes o ensino moral no curso de noivado-- e se eles preverem essas circunstâncias por pelo menos um mês, eles poderão se casar apenas perante testemunhas, e outro Padre (ex: Padres da FSSPX) se possível (Can. 1116 §2).
Mesmo se alguém quiser considerar os argumentos acima como apenas prováveis, a jurisdição continuaria certamente sendo suprida pela Igreja (canon 144). Portanto, nós devemos responder afirmativamente, Padres Tradicionais possuem jurisdição que não é territorial nem pessoal, mas suprida (pela Igreja - Ecclesia Suplet) em vista das necessidades dos fiéis.

Padres do Seminário da Holy Cross

3 comentários:

Anônimo disse...

É o conhecido estado de necessidade. Por isso ainda é necessário que a Fraternidade continue assim até as coisas melhorarem em Roma, conforme o exemplo da tempestade contra que estão fazendo contra Bento XVI atualmente.

Bastante oportuna essa postagem agora.

MilitiaJesuChristi disse...

Tbm achei o tema oportuno, por isso postei-o. So' acho uma pena que muitos ainda negam o estado de necessidade que vivemos... Tomara que essa pequena explanacao possa pelo menos ajudar-lhes a entender a grandiosa luta dos padres e bispos que nao possuem a "ordinaria", e sim a "extraordinaria", jurisdicao.

Irmão Domingos do Rosario disse...

Ave Maria Puríssima!!!
Deus lhe pague por este texto muito esclarecedor.Vai calar alguns legalistas que eu conheço....
In Jesu, Mariae et Joseph.